março 06, 2012

Informações à Comunidade Acadêmica sobre as eleições DCE/11



Informativo sobre a decisão impugnatória proferida pela Comissão Eleitoral do DCE.

No dia 04 de julho de 2011, conforme documento protocolado junto à Comissão Eleitoral, foi encaminhada uma denúncia cujo cerne resumia-se: “O vídeo mostra cenas em que fica explícita a pessoa física do candidato a Coordenador-Geral da CHAPA 02 e alguns membros e apoiadores da sua chapa realizando um processo IRREGULAR de distribuição de brindes (...)”. Como prova, foi apresentado a esta comissão um vídeo (que está disponível no seguinte endereço eletrônico http://www.youtube.com/watch?v=skAWLMjb8-A ) onde o Coordenador-Geral aparece num suposto “sarau”.

Vale salientar, como forma de justificar a decisão da comissão eleitoral ante a comunidade acadêmica, alguns trechos do referido vídeo, transcritos ipsi literis: (00:01) “Rodízio de pizza, e um rodízio da churrascaria triângulo” (00:13) “Vai ter mais sorteios, vai ser mais uma tatoo, mais uma aplicação de piercing e mais um rodízio” (00:26) “Depois vai rolar um sertanejo universitário aí pra vocês” (02:49) “Vai rolar um sertanejo universitário, nosso brother Marinho vai tocar aí pra vocês”.

Em conformidade com a legislação eleitoral, que proíbe a realização de showmícios e distribuição de brindes durante período eleitoral, e valendo-nos ainda de excertos da análise sóbria, sobre o vídeo em lide, do Acadêmico de Direito e Coordenador do CADIR, Jonathan (disponível na íntegra no endereçohttp://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=434572&tid=5621474298283980000&na=4&nst=222&nid=434572-5621474298283980000-5622998959491639283), transcritos a seguir: “ (...) é importante lembrar que a justiça eleitoral proibiu a utilização dos chamados "showmicios" por parte dos candidatos a qualquer cargo eletivo (...) Isso envolve qualquer apresentação pública dos mesmos para com seus eleitores em potencial utilizando-se de artimanhas atrativas, como apresentações musicais, distribuição de brindes e/ou sorteio de prêmios durante seus discurso (...) discurso (...) Tal proibição decorreu do fato de os showmícios influenciarem, mesmo que indiretamente, o eleitorado em suas decisões (...)é perfeitamente cabível a utilização dessa decisão da justiça eleitoral para os processos eleitorais de quaisquer agremiações de relevância social, como o movimento estudantil em questão (...)”

Com base no exposto, foi discutido entre os membros presentes na reunião da comissão eleitoral, consoante a ATA DO DIA 06/07/2011 (em posse da presidência da comissão), a denúncia em questão, sendo oferecido ao candidato da CHAPA 02 TODAS AS VOZES, amplo direito de defesa e contraditório. Na reunião, cuja duração excedeu o período de 4 horas (das 16h às 20h30), foi apresentado, como justificação para os atos praticados no vídeo, as seguintes defesas: 1º Depoimento do Professor Dr. Jacó César Piccli – Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (transcrito integralmente, assinado e disponível junto à presidência desta comissão). Os seguintes trechos, relevantes ao caso, são: “(...) QUE pela atitude do então presidente da comissão eleitoral (referência ao Acadêmico de Direito Adriano Campelo) deu seqüência as atividades subtendeu que o mesmo teria sido autorizado pela prefeita do campus. (...) e, pelo que ouviu da conversa, (telefônica entre Adriano e Aleksandr) ficou claro que ele tinha autorização verbal (...).

Sobre a seguinte defesa, a comissão eleitoral julgou que a autorização ou não do evento (apesar de nenhum documento com a devida autorização ter sido apresentado) não era a questão central da denúncia, cujo objetivo era apurar as irregularidades já citadas acima.


Em seguida, foi analisada pela comissão eleitoral, a gravação da conversa telefônica supracitada entre Aleksandr e Adriano Campelo, sobre o evento, cujos trechos concernentes ao caso, são: (01:54) Aleksandr: “o objetivo (do “sarau”) é uma confraternização, esse é o objetivo da festa” (05:10) Aleksandr: “então não vai ter problema não vai ser caracterizado nada que possa gerar a impugnação da chapa” (observem a resposta do então presidente da comissão eleitoral) Adriano: “você tem que OBSERVAR A LEGISLAÇÃO ELEITORAL” (05:59) Adriano: é só você tomar cuidado para não praticar nenhum ilícito eleitoral (...) ela tem umas regras específicas (...) vocês estão recebendo apoio de restaurante e churrascarias (...) DEPOIS VOCÊS TEM COMO CONTABILIZAR ISSO AÍ (...)” (06:49) Aleksandr diz: “a gente não vai ficar planfletando, a gente não vai ficar pedindo voto NÃO É ESTE O OBJETIVO”.

Outrossim, durante o audío (também disponível junto à comissão eleitoral), Adriano faz diversas admoestações para que o candidato da CHAPA 02, observe a legislação eleitoral vigente, posto que, como é sabido por TODOS OS BRASILEIROS, ninguém está acima da lei.

Após análise do bojo em lide, foi iniciado o regime de votação, onde a aceitação da denúncia foi aprovada por 3 votos contra 2. Assim, conforme reza o estatuto desta universidade (por conseguinte do DCE), onde está explícito que “casos omissos são decididos pela comissão eleitoral”, esta, em votação democrática, aplicou a penalidade de CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA CHAPA 02 POR IRREGULARIDADES COMINADAS DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE.

Felipe Gomes Zanon
Presidente interino da Comissão Eleitoral